Órgão colegiado, composto de forma paritária por representações do Governo Municipal e Sociedade Civil.
Instância de Controle Social Democrático, de caráter público, com autonomia para o exercício de suas atribuições na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Conselho Municipal do Idoso de Florianópolis foi criado pela Lei 5.371, de 24 de setembro de 1998,revogada e substituída pela Lei 7.694, de 17 de outubro de 2008.
O Conselho Municipal do Idoso - CMI, na gestão passada foi agraciado com o Prêmio Direitos Humanos 2009 - Categoria Defesa dos Direitos do Idoso, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, - Lei nº 10.741/03.
O Prêmio Direitos Humanos é a principal outorga do Governo Brasileiro na área dos Direitos Humanos, tendo sido criado por Decreto Presidencial em 1995. Desde então, a cada ano, ininterruptamente pessoas e entidades têm sido agraciadas com o Prêmio, como forma de reconhecimento do Estado brasileiro ao seu engajamento na promoção, na defesa e no enfrentamento às violações dos Direitos Humanos em nosso país.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Deliberação: Decide e Define diretrizes e outras questões relacionadas à Politíca de Atenção à Pessoa Idosa.
Normatização: Estabelece Normas que oficializam decisões da Sessão Plenária e regulamentam a execução da Politíca de Atenção à Pessoa Idosa.
Fiscalização: Acompanha e Controla o funcionamento dos Programas e Instuições Governamentais e Não - Governamentais, que constituem a rede de Atenção e Proteção à Pessoa Idosa.
Monitoramento e Avaliação: Acompanha, Supervisiona e Avalia a efetivação da Politica de Atenção à Pessoa Idosa e propõe ações.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CMI
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE NORMAS E FISCALIZAÇÃO
Elaboração de instrumentos de regulação e de pareceres; realização de visitas de fiscalização e inspeção; aplicação de autos de infração; observância de adequação legal.
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Análise, aprovação e proposição de ações; observância da efetivação de direitos e formulação de diretrizes para execução das políticas públicas sociais.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Avaliação, proposição, aprovação de leis e propostas orçamentárias; acompanhamento da aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI e elaboração do orçamento anual para o CMI.
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO
Divulgação e publicização de direitos, deliberações, atividades e eventos do CMI. Comunicação e informação.
PLENÁRIA
A Plenária é a instância deliberativa do CMI - Fpolis, organizando-se em reuniões ordinárias e extraordinárias dos seus membros, com a articulação de ações internas e externas para o fortalecimento dos direitos sociais, onde os assuntos são discutidos e aprovados. As Plenárias no CMI são ordinariamente uma vez por mês, agendadas para as segundas quintas-feiras do mês.
Conforme o Regimento Interno do CMI cabe à Plenária:
- Apreciar assuntos da competência do CMI;
- Dispor sobre normas e baixar atos relativos ao funcionamento do Conselho e execução da Política Municipal do idoso;
- Deliberar sobre a formação de Comissões permanentes e específicas;
- Apreciar e aprovar pareceres, relatórios e demais trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;
- Apreciar e deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à execução da Política Municipal do Idoso, respeitada a legislação vigente;
- Apreciar e deliberar proposta de alteração deste Regimento, elaborada por comissão composta especificamente para este fim, por adequação ou exigência legal, com a presença da maioria simples dos seus membros;
- Eleger, entre seus membros, a mesa diretora do CMI.
A pauta da Plenária é decidida pela Mesa Diretora, juntamente com a Secretária Executiva, e as sessões Plenárias são abertas ao público.